Cálculo da retenção na fonte em 2011

O disposto na Lei n.º 49/2011 de 7 de Setembro obriga que todas as empresas retenham uma importância correspondente a metade da parte do valor do subsídio de Natal pago em 2011 aos trabalhadores dependentes, após ter sido deduzido o:

§  Valor da retenção na fonte efectuada no momento do pagamento do subsidio de Natal (desconto correspondente à taxa de IRS);

§  Valor da contribuição obrigatória para regimes de protecção social (por exemplo: desconto correspondente à taxa de segurança social);

§  Valor descontado para eventuais subsistemas legais de saúde (por exemplo: desconto para ADSE);

§  Valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG),vulgo salário mínimo nacional, definido em 485 € para 2011.

Por outras palavras e de forma sucinta, o valor retido extraordinariamente pelas empresas do subsídio de Natal de 2011 corresponde a metade do valor do subsídio Natal líquido [i], na parte que excede 485 €. Por exemplo, se o subsídio Natal líquido for de 500 € a retenção extraordinária é de 7 € [(500€ - 485€)/2]. Se o subsídio Natal líquido for de 1000 € a retenção extraordinária é de 257 € [(1000€ - 485€)/2]. Porém, se o subsídio Natal líquido for menor ou igual a 485 € então não existirá retenção extraordinária [(485€ - 485€)/2].


[i] O subsídio Natal líquido corresponde ao subsídio de Natal bruto deduzido dos impostos, ou seja, aquele que o trabalhador levaria para casa num ano normal
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