§ Valor da retenção na fonte efectuada no momento do pagamento do subsidio de Natal (desconto correspondente à taxa de IRS);
§ Valor da contribuição obrigatória para regimes de protecção social (por exemplo: desconto correspondente à taxa de segurança social);
§ Valor descontado para eventuais subsistemas legais de saúde (por exemplo: desconto para ADSE);
§ Valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG),vulgo salário mínimo nacional, definido em 485 € para 2011.
Por outras palavras e de forma sucinta, o valor retido extraordinariamente pelas empresas do subsídio de Natal de 2011 corresponde a metade do valor do subsídio Natal líquido [i], na parte que excede 485 €. Por exemplo, se o subsídio Natal líquido for de 500 € a retenção extraordinária é de 7 € [(500€ - 485€)/2]. Se o subsídio Natal líquido for de 1000 € a retenção extraordinária é de 257 € [(1000€ - 485€)/2]. Porém, se o subsídio Natal líquido for menor ou igual a 485 € então não existirá retenção extraordinária [(485€ - 485€)/2].
[i] O subsídio Natal líquido corresponde ao subsídio de Natal bruto deduzido dos impostos, ou seja, aquele que o trabalhador levaria para casa num ano normal