Cálculo da sobretaxa extraordinária aplicada em 2012

Posteriormente e já em 2012, no momento da liquidação de IRS, realizada na declaração de rendimentos Modelo 3, será aplicada uma sobretaxa extraordinária de 3.5%, vigente apenas para o ano fiscal de 2011. Esta taxa incidirá sobre o englobamento dos rendimentos IRS colectáveis [i], auferido por sujeitos passivos residentes em território português, na parte que exceda o valor anual da RMMG [ii], por cada sujeito passivo.
À colecta da sobretaxa extraordinária serão deduzidos, por cada dependente, 2.5 % do valor da RMMG, ou seja, proximamente 12 € por dependente.
Salientasse ainda que as importâncias retidas pelas empresas em 2011, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.


[i] O rendimento colectável em IRS resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos. Informação mais detalhada pode ser consultada no artigo 22.º e nos nºs 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º do Código do IRS
[ii] O valor anual da RMMG aprovado para o ano 2011 é de 6790.00€ = 485€ x 14 meses


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