Bem-vindos ao cálculo da sobretaxa de IRS – Teoria, Prática e FAQ´s

A Lei n.º 49/2011 de 7 de Setembro aprovou uma retenção especial de IRS a ser aplicada sobre o subsídio de Natal auferido no ano de 2011 e uma sobretaxa extraordinária a ser aplicada em 2012. Ao longo deste artigo [i] serão descritas as principais alterações previstas nesta norma, através duma linguagem simples e objectiva, evidenciando aquelas que terão maior impacto para o trabalhador dependente.

Vamos começar por abordar a fórmula de cálculo da retenção na fonte em 2011, ou seja, a fórmula que dá a conhecer o montante que será deduzido ao nosso subsídio de Natal. No segundo item explicaremos o processo de cálculo inerente à sobretaxa extraordinária aplicado na declaração de rendimentos de IRS a ser entregue em 2012. Depois, recorremos a exemplos práticos de diversos agregados familiares para termos uma perspectiva global do impacto desta medida nas famílias portuguesas. Por fim, damos orientações concretas sobre um conjunto pertinente de perguntas frequentes que têm surgindo sobre o tema.


[i] O conteúdo e os exemplos práticos apresentados neste artigo são de âmbito geral, tendo como objectivo clarificar o estipulado nesta Lei. Os mesmos foram exclusivamente preparados para efeitos informativos com base na legislação em vigor, nos esclarecimentos da Direcção de Serviços de IRS e na Circular 23/2011 do mesmo departamento. Dado ao carácter meramente informativo, os conteúdos e os exemplos apresentados não devem servir de base para deliberações de casos reais, não dispensam orientação profissional nem a leitura da legislação e outra informação nela aludida.
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Cálculo da retenção na fonte em 2011

O disposto na Lei n.º 49/2011 de 7 de Setembro obriga que todas as empresas retenham uma importância correspondente a metade da parte do valor do subsídio de Natal pago em 2011 aos trabalhadores dependentes, após ter sido deduzido o:

§  Valor da retenção na fonte efectuada no momento do pagamento do subsidio de Natal (desconto correspondente à taxa de IRS);

§  Valor da contribuição obrigatória para regimes de protecção social (por exemplo: desconto correspondente à taxa de segurança social);

§  Valor descontado para eventuais subsistemas legais de saúde (por exemplo: desconto para ADSE);

§  Valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG),vulgo salário mínimo nacional, definido em 485 € para 2011.

Por outras palavras e de forma sucinta, o valor retido extraordinariamente pelas empresas do subsídio de Natal de 2011 corresponde a metade do valor do subsídio Natal líquido [i], na parte que excede 485 €. Por exemplo, se o subsídio Natal líquido for de 500 € a retenção extraordinária é de 7 € [(500€ - 485€)/2]. Se o subsídio Natal líquido for de 1000 € a retenção extraordinária é de 257 € [(1000€ - 485€)/2]. Porém, se o subsídio Natal líquido for menor ou igual a 485 € então não existirá retenção extraordinária [(485€ - 485€)/2].


[i] O subsídio Natal líquido corresponde ao subsídio de Natal bruto deduzido dos impostos, ou seja, aquele que o trabalhador levaria para casa num ano normal
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Cálculo da sobretaxa extraordinária aplicada em 2012

Posteriormente e já em 2012, no momento da liquidação de IRS, realizada na declaração de rendimentos Modelo 3, será aplicada uma sobretaxa extraordinária de 3.5%, vigente apenas para o ano fiscal de 2011. Esta taxa incidirá sobre o englobamento dos rendimentos IRS colectáveis [i], auferido por sujeitos passivos residentes em território português, na parte que exceda o valor anual da RMMG [ii], por cada sujeito passivo.
À colecta da sobretaxa extraordinária serão deduzidos, por cada dependente, 2.5 % do valor da RMMG, ou seja, proximamente 12 € por dependente.
Salientasse ainda que as importâncias retidas pelas empresas em 2011, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.


[i] O rendimento colectável em IRS resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos. Informação mais detalhada pode ser consultada no artigo 22.º e nos nºs 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º do Código do IRS
[ii] O valor anual da RMMG aprovado para o ano 2011 é de 6790.00€ = 485€ x 14 meses


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Exemplo prático 1 do cálculo da sobretaxa

# Exemplo 1

 

§  Informação Fiscal:

2 Titulares | Casados | 2 Dependentes
Vencimento Titular 1 = 600 € | Vencimento Titular 2 = 500 € | Rendimento Mensal do Agregado = 1100 €

§  Recibo de subsídio de Natal 2011 do Titular 1 – Alfredo Reis:

RECIBO DE SUBSÍDIO DE NATAL 2011


Nome: Alfredo Reis



Descrição
Abonos
Descontos
Subsídio Natal

600,00 €

Taxa Social Única
11,00%

66,00 €
I.R.S.
1,00%

6,00 €
Sobretaxa IRS


21,00 €

Total:
600,00 €
93,00 €



Total Líquido:
507,00 €

§  Cálculo auxiliar da retenção em 2011 do Titular 1 – Alfredo Reis:

(+) Subsídio de Natal bruto
600,00 €
(-) Segurança Social (Taxa Social Única)
-66,00 €
(-) I.R.S. sobre subsídio de Natal
-6,00 €
A = Total Líquido do Recibo SN (Se não existisse sobretaxa)
528,00 €
(-) RMMG
-485,00 €
B = Valor base para retenção na fonte da sobretaxa
43,00 €
 = A - (RMMG)
C = Retenção (= 50% do valor base de retenção)
21,00 €
 = 50% x B (arredondado ao euro inferior)
D = Total Líquido do Recibo SN efectivo em 2011
507,00 €
 = A - C


§  Recibo de subsídio de Natal 2011 do Titular 2 – Maria Cardoso Reis:

RECIBO DE SUBSÍDIO DE NATAL 2011


Nome: Maria Cardoso Reis



Descrição
Abonos
Descontos
Subsídio Natal

500,00 €

Taxa Social Única
11,00%

55,00 €
I.R.S.
0,00%

0,00 €
Sobretaxa IRS


0,00 €

Total:
500,00 €
55,00 €



Total Líquido:
445,00 €

§  Cálculo auxiliar da retenção em 2011 do Titular 2 – Maria Cardoso Reis:

(+) Subsídio de Natal bruto
500,00 €
(-) Segurança Social (Taxa Social Única)
-55,00 €
(-) I.R.S. sobre subsídio de Natal
0,00 €
A = Total Líquido do Recibo SN (Se não existisse sobretaxa)
445,00 €
(-) RMMG
-485,00 €
B = Valor base para retenção na fonte da sobretaxa
-40,00 €
 = A - (RMMG)
C = Retenção (= 50% do valor base de retenção)
0,00 €
 = 50% x B (arredondado ao euro inferior)
D = Total Líquido do Recibo SN efectivo em 2011
445,00 €
 = A - C



§  Em 2012 no momento da liquidação de IRS - Mod.3 de IRS do Agregado Familiar:

(+) Rendimento anual bruto (do agregado):
15.400,00 €
 = Rendimento anual do agregado
(-) Deduções específicas (art. n.º 25 CIRS)
-7.244,12 €
 = (72% x 12 x IAS) x 2 Suj.Passivos
A = Rendimento colectável de IRS
8.155,88 €
(-) Valor RMMG anual (dos 2 Suj.Passivos)
-13.580,00 €
 = (485 € x 14 Meses) x 2 Suj.Passivos
B = Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa
0,00 €
 = A - RMMG anual
(-) Dedução à colecta pelos dependentes
-24,25 €
 = (2,5% x RMMG) x 2 Dependentes
Sobretaxa devida a final (do agregado)
0,00 €
 = B * 3,5% - Ded.dependentes
(-) Retenção da sobretaxa já efectuada em 2011
-21,00 €
 = Valor retido nos sub.Natal em 2011
Valor REEMBOLSADO de sobretaxa em 2012
21,00 €


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